
Brigada de IncĂȘndio


BRIGADISTA PARTICULAR
Pessoa credenciada pelo CBMSC, responsĂĄvel para prestar serviços de prevenção, combate a princĂpio de incĂȘndios e salvamento, exclusivamente no local em que atua a Brigada de IncĂȘndio, com dedicação exclusiva Ă s atribuiçÔes inerentes Ă sua função, onde, dependendo do tipo de edificação ou ocupação, pode ser o prĂłprio funcionĂĄrio da empresa ou contratado;
BRIGADA DE INCĂNDIO
Ă definida como um grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na segurança contra incĂȘndio e pĂąnico dentro de uma edificação ou ĂĄrea prĂ© estabelecida, composta por brigadistas voluntĂĄrios e particulares, cujas finalidades sĂŁo realizar atividades de combate a princĂpio de incĂȘndio, primeiros socorros, inspeçÔes dos sistemas preventivos contra incĂȘndio e implementação do plano de emergĂȘncia da edificação;




INSTRUTOR DE BRIGADA
Profissional credenciado pelo CBMSC com formação mĂnima e aprovação em curso de
100 horas/aula de Combate a incĂȘndio,
50 horas/aula em Atendimento PrĂ©-hospitalar, 50 horas/aula de Segurança Contra incĂȘndio,
50 horas/aula de Brigada de incĂȘndio,
além de possuir ensino médio completo;
BRIGADISTA VOLUNTĂRIO
Pessoa capacitada por instrutor credenciado no CBMSC, para auxiliar nos serviços de prevenção, combate a principio de incĂȘndio e salvamento, em carĂĄter voluntĂĄrio, podendo ser usuĂĄrio ou funcionĂĄrio da edificação, que exerça outras funçÔes, nĂŁo sendo remunerado para fins de atuação como Brigadista;
BRIGADISTA VOLUNTĂRIO
Pessoa capacitada por instrutor credenciado no CBMSC, para auxiliar nos serviços de prevenção, combate a principio de incĂȘndio e salvamento, em carĂĄter voluntĂĄrio, podendo ser usuĂĄrio ou funcionĂĄrio da edificação, que exerça outras funçÔes, nĂŁo sendo remunerado para fins de atuação como Brigadista;
