
Brigada de Incêndio


BRIGADISTA PARTICULAR
Pessoa credenciada pelo CBMSC, responsável para prestar serviços de prevenção, combate a princípio de incêndios e salvamento, exclusivamente no local em que atua a Brigada de Incêndio, com dedicação exclusiva às atribuições inerentes à sua função, onde, dependendo do tipo de edificação ou ocupação, pode ser o próprio funcionário da empresa ou contratado;
BRIGADA DE INCÊNDIO
É definida como um grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na segurança contra incêndio e pânico dentro de uma edificação ou área pré estabelecida, composta por brigadistas voluntários e particulares, cujas finalidades são realizar atividades de combate a princípio de incêndio, primeiros socorros, inspeções dos sistemas preventivos contra incêndio e implementação do plano de emergência da edificação;




INSTRUTOR DE BRIGADA
Profissional credenciado pelo CBMSC com formação mínima e aprovação em curso de
100 horas/aula de Combate a incêndio,
50 horas/aula em Atendimento Pré-hospitalar, 50 horas/aula de Segurança Contra incêndio,
50 horas/aula de Brigada de incêndio,
além de possuir ensino médio completo;
BRIGADISTA VOLUNTÁRIO
Pessoa capacitada por instrutor credenciado no CBMSC, para auxiliar nos serviços de prevenção, combate a principio de incêndio e salvamento, em caráter voluntário, podendo ser usuário ou funcionário da edificação, que exerça outras funções, não sendo remunerado para fins de atuação como Brigadista;
BRIGADISTA VOLUNTÁRIO
Pessoa capacitada por instrutor credenciado no CBMSC, para auxiliar nos serviços de prevenção, combate a principio de incêndio e salvamento, em caráter voluntário, podendo ser usuário ou funcionário da edificação, que exerça outras funções, não sendo remunerado para fins de atuação como Brigadista;
