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Brigada de IncĂȘndio

BRIGADISTA PARTICULAR
 

  Pessoa credenciada pelo CBMSC, responsĂĄvel para prestar serviços de prevenção, combate a princĂ­pio de incĂȘndios e salvamento, exclusivamente no local em que atua a Brigada de IncĂȘndio, com dedicação exclusiva Ă s atribuiçÔes inerentes Ă  sua função, onde, dependendo do tipo de edificação ou ocupação, pode ser o prĂłprio funcionĂĄrio da empresa ou contratado;

BRIGADA DE INCÊNDIO
 

É definida como um grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na segurança contra incĂȘndio e pĂąnico dentro de uma edificação ou ĂĄrea prĂ© estabelecida, composta por brigadistas voluntĂĄrios e particulares, cujas finalidades sĂŁo realizar atividades de combate a princĂ­pio de incĂȘndio, primeiros socorros, inspeçÔes dos sistemas preventivos contra incĂȘndio e implementação do plano de emergĂȘncia da edificação;

INSTRUTOR DE BRIGADA
 

Profissional credenciado pelo CBMSC com formação mĂ­nima e aprovação em curso de

100 horas/aula de Combate a incĂȘndio,

50 horas/aula em Atendimento PrĂ©-hospitalar, 50 horas/aula de Segurança Contra incĂȘndio,

50 horas/aula de Brigada de incĂȘndio,

além de possuir ensino médio completo;

BRIGADISTA VOLUNTÁRIO
 

Pessoa capacitada por instrutor credenciado no CBMSC, para auxiliar nos serviços de prevenção, combate a principio de incĂȘndio e salvamento, em carĂĄter voluntĂĄrio, podendo ser usuĂĄrio ou funcionĂĄrio da edificação, que exerça outras funçÔes, nĂŁo sendo remunerado para fins de atuação como Brigadista;

BRIGADISTA VOLUNTÁRIO
 

Pessoa capacitada por instrutor credenciado no CBMSC, para auxiliar nos serviços de prevenção, combate a principio de incĂȘndio e salvamento, em carĂĄter voluntĂĄrio, podendo ser usuĂĄrio ou funcionĂĄrio da edificação, que exerça outras funçÔes, nĂŁo sendo remunerado para fins de atuação como Brigadista;

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